ICMS/PI: COMUNICADO

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) informa aos contribuintes emissão do MDF-e deve começar a ser exigida em cumprimento ao DECRETO Nº 21.866.

 A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) informa aos contribuintes emissão do MDF-e deve começar a ser exigida em cumprimento ao DECRETO Nº 21.866.

De acordo com o documento, o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007 e pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

A medida entrou em vigor dia 1º de julho de 2023.

 

 

Fonte: SEFAZ/PI