ICMS/NACIONAL GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS : Normas CONFAZ publicadas em 14.07.2023

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Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre benefícios fiscais.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre benefícios fiscais.

Convênio ICMS 83/2023, prorroga, de 31.07.2023 para até 30.04.2024, o prazo de vigência do Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Já o Convênio ICMS 84/2023 autoriza a adesão dos Estados do Amapá e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 77/2023, que autoriza os Estados a não exigir, total ou parcialmente, o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte do setor aéreo, como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 188/2017 (Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB)), bem como os benefícios reinstituídos nos termos da Lei Complementar n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, cujos fatos geradores tenham ocorrido até maio de 2023, quando comprovado que o descumprimento resulta exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados, direta ou indiretamente, ao estado de calamidade ou de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus.

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