ICMS/PB: Governo da Paraíba vai parcelar recolhimento do ICMS do ‘Liquida Campina’

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Em apoio à campanha promocional ‘Liquida Campina 2023’, o Governo da Paraíba vai parcelar em duas vezes o ICMS, referente ao mês de julho, para os estabelecimentos comerciais de Campina Grande

 Em apoio à campanha promocional ‘Liquida Campina 2023’, o Governo da Paraíba vai parcelar em duas vezes o ICMS, referente ao mês de julho, para os estabelecimentos comerciais de Campina Grande. O governador João Azevêdo vai assinar um decreto com a medida para ser publicado no Diário Oficial do Estado.   A campanha promocional “Liquida Campina”, que é organizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade (CDL-CG), será realizada no período de 5 a 15 de julho.   Para o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, o parcelamento do ICMS para os comerciantes de Campina Grande representa mais um apoio do Governo do Estado à campanha promocional da CDL-CG, que tem forte aceitação entre os estabelecimentos da cidade e também dos consumidores.

SETOR QUE GERA MAIS EMPREGO E RENDA – “O parcelamento do tributo vai ajudar no fluxo de caixa das empresas do comércio, que é um dos segmentos da economia mais importantes no Estado e que gera muito emprego e renda em Campina Grande”, declarou.   Segundo ainda o secretário, o benefício do parcelamento vai requerer apenas que as empresas varejistas estejam regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba e também em dia com as suas obrigações tributárias.   O parcelamento do ICMS poderá também beneficiar os consumidores paraibanos, pois a medida pode incentivar os proprietários dos estabelecimentos a ampliarem os seus descontos sobre os produtos durante o período promocional.

DATAS DEFINIDAS – No decreto que será publicado nos próximos dias, serão definidas as regras, mas, por exemplo, as datas do recolhimento parcelado do tributo do mês de julho já foram definidas: em agosto, a 1ª parcela será no dia 15, enquanto a 2ª parcela do ICMS será no dia 15 de setembro. O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes varejistas que estiverem na relação fornecida à Fazenda Estadual pela CDL-CG.

 

 

Fonte: SEFAZ/PB