Notícias GO: Instrução Normativa SIF Nº 14 DE 01/06/2023

Destaques da Legislação
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

 O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "BATATA", "FEIJÃO", "MANDIOCA", "MILHETO", "MILHO" "TOMATE" e "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de junho de 2023.

AUBIRLAN BORGES VITOI

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I" PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO Descrição Unid PREÇO
EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  BATATA      
02952 Batata Lisa (Produtor) KG 3,06 3,06
02951 Batata Lisa - SC 50 KG (Produtor) SC 153,00 153,00
02950 Batata Lisa (Produtor) T 3.060,00 3.060,00
02955 Batata Comum (Produtor) KG 2,32 2,32
02954 Batata Comum - SC 50 KG(Produtor) SC 116,00 116,00
02953 Batata Comum (Produtor) T 2.320,00 2.320,00

 

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CÓDIGO Descrição Unid PREÇO
EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  FEIJÃO      
00522 Feijão amarelo - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00523 Feijão aporé - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00524 Feijão branco - (do prod. p/atacad/ind) SC 265,52 265,52
00525 F e i j ã o carioquinha - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00527 Feijão emgopa - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00528 Feijão jalo - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00529 Feijão pérola - (prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00530 Feijão preto - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00531 Feijão rajado - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00532 Feijão rosinha - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00533 Feijão roxo - (do prod. p/atacad/ind) SC 275,35 275,35
00062 Feijão amarelo tipo 1 (merc.atac) fd 30 kg FD 238,63 238,63
00063 Feijão amarelo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg FD 220,28 220,28
00064 Feijão amarelo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg FD 201,93 201,93
00067 Feijão branco tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg FD 182,32 182,32
00068 Feijão branco tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg FD 171,69 171,69
00069 Feijão branco tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg FD 164,62 164,62
00072 F e i j ã o carioquinha tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg FD 174,39 174,39
00073 F e i j ã o carioquinha tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg FD 165,21 165,21
00074 F e i j ã o carioquinha tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg FD 156,03 156,03
00075 F e i j ã o carioquinha tipo 4 (merc. atac.) fd 30 kg FD 146,86 146,86

 

 

Lista completa : https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=446197