ICMS/GO: NF-e Avulsa: produtor rural deve ficar atentos à mudança no preenchimento

Últimas Notícias
A Secretaria da Economia alerta que a partir desta quarta-feira (10.05), o contribuinte que quiser emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa) deve, obrigatoriamente, informar a placa do veículo transportador

 

A Secretaria da Economia alerta que a partir desta quarta-feira (10.05), o contribuinte que quiser emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa) deve, obrigatoriamente,  informar a placa do veículo transportador da mercadoria no momento da emissão do documento.

“Com a adoção de novas tecnologias no campo da fiscalização de mercadoria em trânsito pela Receita Estadual, surge a necessidade desse preenchimento completo. Estamos à disposição para tirar dúvidas por meio do atendimento da Receita”, frisou o superintendente de Informações Fiscais, Aubirlan Borges Vitoi.

A regra vale, especialmente, para quem for transportar os produtos contidos na Instrução Normativa GSF nº 598/2003, como grãos em geral, carnes e derivados, entre outros. Devem ser preenchidos os dados completos do transportador a placa do veículo que transportará a mercadoria, além da data e horário de saída.

“Esse campo já constava na nota, porém não era exigido. Com essa mudança, o preenchimento será obrigatório sob pena de não poder emitir a NF-e avulsa”, assinalou o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Luciano Pessoa.

NF-E AVULSA

A Nota Fiscal Avulsa pode ser emitida por micro e pequenas empresas, autônomos que não possuem CNPJ, pelos microempreendedores individuais e por não contribuintes do ICMS. Em Goiás, os produtores rurais e microempreendedores são os que mais emitem. 

O código do modelo de documento da NFA-e é o mesmo da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. A NFA-e também pode ser consultada, pela chave de acesso, tanto no site da Secretaria de Estado da Economia como nos portais dos documentos eletrônicos.



Fonte: SEFAZ GO