PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 003, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Destaques da Legislação
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 003, DE 31 DE MARÇO DE 2023

(DOU de 31.03.2023 - Edição Extra)

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

 

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6° A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1° de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil