Contribuinte goiano já usa o DAS avulso do Simples Nacional

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Em vigor desde o final de agosto, a mudança para pagamento do Simples está facilitando a regularização com a Receita Estadual. Os contribuinte que fizeram a opção pelo regime diferenciado já podem pagar apenas um dos impostos (federal, municipal ou estadual),  que antes só poderiam ser pagos em boleto único. Isso será possível por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional avulso, mais conhecido como DAS avulso.

 

A Secretaria da Fazenda orientou às delegacias de fiscalização de todo o Estado a informar  sobre a mudança na norma. "É uma oportunidade para os  contribuientes regularizarem a situação de débito estadual, sem ter que quitar todo o pacote de impostos" explicou o Delegado Regional de Fiscalização de Goiânia, Fernando Bittencourt.

 

O comunicado foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no dia 26 de agosto. Pela nova regra, o contribuinte terá a opção de pagar o imposto separadamente por meio da “Geração de DAS Avulso”. De acordo com Fernando Bittencourt, vários contribuintes já passaram pela DRF de Goiânia e conseguiram quitar seus débitos, regularizando a situação fiscal.

 

 

Entenda: O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS de impostos e contribuições (8 no total) federais, estaduais e municipais, que são pagos em um único boleto, diretamente à Receita Federal. Posteriormente, a União transfere a parte dos estados e municípios. Com o DAS avulso o contribuinte terá a opção de quitar apenas um dos impostos, caso não consiga pagar o boleto único. “É um grande avanço, porque dá mais independência para os entes federados organizarem sua política de recuperação de crédito e aos contribuintes que têm a possibilidade de se regularizar com" afirmo Bittencourt.

 

Na Secretaria da Fazenda de Goiás o comunicado da Receita já foi repassado para todas as delegacias regionais de fiscalização do Estado, a fim de orientar o contribuinte sobre as mudanças na regra. De acordo com a informação divulgada, o serviço de DAS avulso pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da Receita Federal.

 

No Comunicado CGSN/SE Nº31, de 26 de agosto de 2015, estão disponíveis todas as informações necessárias para uso do aplicativo que permite gerar um DAS Avulso. O CGSN alerta ao contribuinte para utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

 

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz