IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Destaques da Legislação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10.03.2023, a Resolução GECEX n° 453/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do Imposto de Importação (II) por razões d

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10.03.2023, a Resolução GECEX n° 453/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.


As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de Importação (II) reduzidas a 0%, vinculadas às cotas que menciona.


Entre as NCM estão folha de aço, chapa de alumínio, antena parabólica e aparelho para medir a pressão sanguínea e pulsação.


As alterações entram em vigor em 10.03.2023.

 

 RESOLUÇÃO GECEX N° 453, DE 08 DE MARÇO DE 2023 (*)

(DOU de 13.03.2023)

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6°, incisos IV e V, do Decreto n° 11.428, de 2 de março de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes n°s 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165 de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 28 de dezembro de 2022, na Resolução n° 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em agosto e outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2° Tornam-se sem efeito a Diretriz da CCM n° 51/22, que foi revogada pela Diretriz da CCM n° 165/22, em conformidade com o art. 6° da Resolução GMC n° 49/19.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

 N° EX

 ALÍQUOTA (%)

 DESCRIÇÃO

QUOTA

 UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

 ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

 TÉRMINO DA VIGÊNCIA

7210.70.20

002

 0

 Folha de aço, revestida de cromo ou de cromo e óxidos de cromo e revestida de poli(tereftalato de etileno) (PET), com espessura de 0,20 mm e largura de 833 mm, apresentada em bobinas

 3.000

 toneladas

 

Art. 2° Inciso 1°

 10/03/2023

 09/032023

7210.70.20

003

 0

 Folha de aço não ligado, cromada, livre de estanho, revestida de película de poli(tereftalato de etileno) (PET)

 4.000

 toneladas

 

Art. 2° Inciso 1°

 10/03/2023

 09/032023

7606.12.90

005

 0

 Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm

 150

 toneladas

 

 Art. 2° Inciso 1°

 10/03/2023

 09/032023

7606.12.90

006

 0

 Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos

 150

 toneladas

 

Art. 2° Inciso 1°

 10/03/2023

 09/032023

8529.10.20

001

 0

 Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas

 5

 unidades

 

Art. 2° Inciso 1°

 10/03/2023

 09/032023

9018.90.69

004

 0

 Aparelho portátil digital de pulso, utilizado para medir a pressão sanguínea e a pulsação, com a função secundaria de identificar arritmia cardíaca, apresentando o resultado diretamente na tela de LED, alimentado por pilhas do tipo AAA

 60.000

 unidades

 

 Art. 2° Inciso 3°

 10/03/2023

 09/032023

(*) Republicado no DOU de 13.03.2023, por ter saído com incorreções no original.