INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2023-SIF, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

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Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2023-SIF, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 13.03.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Instrução ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dia do mês de março de 2023.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Superintendente de Informações Fiscais