ICMS/NACIONAL: NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3e)

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Normas CONFAZ publicadas em 10.03.2023

Normas CONFAZ publicadas em 10.03.2023

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10.03.2023, Ajuste SINIEF 02/2023 e os Convênios ICMS 07/2023 a 09/2023.

Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.

O Ajuste SINIEF 02/2023 prorroga, de 01.04.2023 para 01.06.2023, o início da obrigatoriedade da NF3e para os contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo.
 
RESUMO:

AJUSTE SINIEF

Ajuste SINIEF 02/2023 - altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E), prorrogando, de 01.04.2023 para 01.06.2023, o início da obrigatoriedade da NF3-e para os contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo. 

CONVÊNIOS ICMS

Convênio ICMS 07/2023 - prorroga, de 31.03.2023 para até 31.07.2023, as disposições do Convênio ICMS 180/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.

Convênio ICMS 08/2023 - prorroga, até 31.12.2023, as disposições do Convênio ICMS 171/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros. Além disso, os Estados do Acre e Amazonas podem convalidar a fruição do benefício fiscal da redução, em até 66,67%, de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros, no período que menciona.

Convênio ICMS 09/2023 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre, e altera o Convênio ICMS 57/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

 
FONTE: CONFAZ