DECRETO N° 10.226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Destaques da Legislação
Altera o Decreto n° 9.952/2021 que alterou o RCTE/GO, quanto à obrigatoriedade de inserção de código específico no campo “cBenef” e do valor desonerado no campo “vICMSDeson” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (

 DECRETO N° 10.226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(DOE de 28.02.2023 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 9.952, de 16 de setembro de 2021, que altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também com base no que consta do Processo n° 202200004104644,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de julho de 2023." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2022.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135° da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado