INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1546/2023-GSE, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para utilização do crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1546/2023-GSE, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 03.02.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para utilização do crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇAO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) outro contribuinte, situado neste Estado, do qual tenha adquirido máquinas, equipamentos, veículos ou materiais de construção destinados à integração ao ativo imobilizado ou às obras civis de estabelecimento localizado em Goiás pertencente à empresa remetente do crédito.

..................................................................................................................................................

§ 3º A transferência de crédito prevista no inciso II do caput deve observar o disposto na Instrução Normativa nº 715/05-GSF, de 17 de março de 2005. "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia