MAJORAÇÃO ALÍQUOTA DO ICMS
Devido a redução da alíquota do ICMS nas operações com combustíveis, energia elétrica e comunicações, as Unidades Federadas se sentiram prejudicas quanto a arrecadação do ICMS.
Devido a redução da alíquota do ICMS nas operações com combustíveis, energia elétrica e comunicações, as Unidades Federadas se sentiram prejudicas quanto a arrecadação do ICMS.
Assim com o objetivo de neutralizar a diminuição da arrecadação do ICMS, muitos estados decidiram majorar a alíquota geral do ICMS a partir de 2023.
Abaixo temos os Estados que regulamentaram a majoração da alíquota para 2023:
Estado |
Alíquota 2022 |
Base Legal |
Alíquota 2023 |
Início da Vigência |
Acre |
17% |
19% |
01/abr/23 |
|
Alagoas |
18% |
19% |
01/abr/23 |
|
Amazonas |
18% |
20% |
29/mar/23 |
|
Bahia |
18% |
19% |
22/mar/23 |
|
Maranhão |
18% |
20% |
01/abr/23 |
|
Pará |
17% |
19% |
16/mar/23 |
|
Paraná |
18% |
19% |
13/mar/23 |
|
Piauí |
18% |
21% |
08/mar/23 |
|
Rio Grande do Norte |
18% |
Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18% |
20% |
01/abr/23 |
Roraima |
17% |
20% |
30/mar/23 |
|
Sergipe |
18% |
22% |
20/mar/23 |
|
Tocantins |
18% |
20% |
01/abr/23 |
Fonte: LegisWeb