Dívida do Simples quitada em janeiro permite retorno ao programa

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As empresas excluídas ainda podem voltar ao regime se regularizarem seus débitos até o final do mês de janeiro de 2023
Pagando o débito em janeiro de 2023, o micro e pequeno empresário pode regularizar sua situação, o que permite o pagamento diferenciado de impostos, inclusive o ICMS

A Secretaria da Economia alerta os empresários do Simples Nacional, cerca de 8 mil contribuintes que foram excluídos em 2022, que têm prazo até o final de janeiro de 2023 para quitarem as dívidas e voltarem a integrar o regime simplificado de pagamento de impostos. Os débitos foram inscritos na dívida ativa estadual e a exclusão já foi formalmente registrada no Portal do Simples Nacional na Receita Federal do Brasil, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos municipais, federais e estaduais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além do Microempreendedor Individual (MEI). Menos burocrático na apuração dos impostos, o Simples geralmente é menos oneroso do ponto de vista fiscal. Em Goiás, cerca de 1,2 milhão de contribuintes estão enquadrados legalmente nessa categoria.

As empresas excluídas ainda podem voltar ao regime se regularizarem seus débitos até o final do mês de janeiro de 2023. Nesse caso podem solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2023. Após verificação de pendências junto a todos os entes federados, o retorno ao Simples será deferido sem interrupção.

Para verificar se possui débitos inscritos em dívida ativa os contribuintes podem emitir a Certidão de Dívida Ativa (CND) no seguinte link: https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp.

Para tirar dúvidas sobre como quitar os débitos existentes, o contribuinte de Goiás pode ligar no call center da Superintendência de Recuperação de Crédito, telefone (62) 3309-6700 na Secretaria da Economia.

Comunicação Setorial - Economia