ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicados no DOU em 13.12.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 

Publicado no DOU de 16.12.2022.

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicados no DOU em 13.12.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Pará e Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4879/2022/ME e do Ofício Circular SEI nº 4886/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:

 

Convênio ICMS nº 174/22 – Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

 

Convênio ICMS nº 185/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;

 

Convênio ICMS nº 189/22 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

  

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 

FONTE: CONFAZ