SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 15.12.2022

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Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Normas CONFAZ publicadas em 15.12.2022

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.12.2022, o Ajuste SINIEF 59/2022 e os Protocolos ICMS 73/2022 a 86/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

Os Protocolos ICMS 74/202276/2022 e 80/2022 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 119/2012 (SP, SC), 108/2013 (SP, PR) e 114/2011 (SP, AP) para dispensar, a partir de 01.01.2023, o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos alimentícios classificados nos CEST 17.024.05 e 17.117.00, com destino aos Estados do Amapá, Paraná e São Paulo, conforme o caso.

Além disso, os Protocolos ICMS 75/2022 e 78/2022 revogam, a partir de 01.01.2023, os seguintes protocolos:

Protocolo

Segmento

Signatários

Protocolo ICMS 25/91

Cosméticos e artigos de perfumaria

SP e RR

Protocolo ICMS 09/91

Farinha de trigo

DF, GO e MG

 

 

RESUMO de todas as alterações efetuadas:

 

AJUSTE SINIEF

Ajuste SINIEF 59/2022 - altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica, relativamente à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line). Dentre outras disposições, fica definido que a GNRE On-line conterá, também, espaço para impressão de Código de Barras e/ou código PIX. Anteriormente, o espaço era reservado apenas para a informação do Código de Barras (alteração do inciso XXI do artigo 88-A). Além disso, quanto às Especificações/Códigos de Receita, para preenchimento da guia, a norma inclui os códigos 20001-8 (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito) e 50002-0 (Outras Receitas) (acréscimo das alíneas "s" e "t" ao inciso I do § 1° do artigo 88-A). Por fim, o ajuste estabelece que a GNRE On-Line passa a vigorar conforme modelo publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) (cláusula terceira).

PROTOCOLOS

Protocolo ICMS 73/2022 - dispõe sobre o credenciamento de Transportadora de Cargas como fiel depositária, com o objetivo de atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Fica definido que os Estados signatários poderão realizar operações conjuntas de fiscalização objetivando aumentar a eficácia da fiscalização de mercadorias em trânsito. Destaca-se que os Auditores Fiscais das Secretarias de Fazenda, Tributação e Finanças dos Estados signatários manterão autonomia, independência e não se subordinarão entre si (cláusulas terceira e quarta). Inicialmente, a abordagem dos veículos ou quaisquer outros meios de transporte de mercadorias serão realizadas pelos Auditores Fiscais da Secretaria do Estado de saída das mercadorias. Os Auditores Fiscais adotarão os procedimentos conforme sua legislação e, quando concluso o trabalho, encaminharão internamente a documentação para a equipe do Fisco do outro Estado, que procederá à atividade de fiscalização conforme a sua legislação tributária. Para fins do desembaraço das mercadorias, as Transportadoras, através dos sistemas de cada Estado destinatário, farão consulta sobre a condição de liberalidade ou não da mercadoria, mantendo sob sua responsabilidade as mercadorias até ulterior liberação pelo Fisco (cláusula quinta). No mais, este protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 60 dias (cláusula oitava).

Protocolo ICMS 74/2022 - altera o Protocolo ICMS 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para dispensar, a partir de 01.01.2023, o recolhimento do imposto pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos classificados nos CEST 17.024.05 e 17.117.00, com destino ao Estado de São Paulo.

Protocolo ICMS 75/2022 - revoga o Protocolo ICMS 25/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de perfumaria.

 Protocolo ICMS 76/2022 - altera o Protocolo ICMS 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para dispensar, a partir de 01.01.2023, o recolhimento do imposto pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos classificados nos CEST 17.024.05 e 17.117.00, com destino aos Estados do Paraná ou São Paulo.

Protocolo ICMS 77/2022 - altera o Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, para estabelecer que o disposto no protocolo, não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

 Protocolo ICMS 78/2022 - revoga o Protocolo ICMS 09/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Protocolo ICMS 79/2022 - revigora, até 30.06.2025, o Protocolo ICMS 80/2015, que institui regime especial aplicável às operações com insumos e aves, promovidas entre os estabelecimentos abatedores e produtores das empresas que especifica, situados nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, que entre si mantêm contrato de integração e parceria. Além disso, ficam convalidados os procedimentos praticados entre 01.07.2021 até 15.12.2022. No mais, a norma altera o Protocolo ICMS 80/2015, para estabelecer que, para fins do recolhimento do imposto devido pelo produtor, o estabelecimento abatedor deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e remeter a GIA/ST mensalmente (acréscimo do § 3° à cláusula sexta).

 Protocolo ICMS 80/2022 - altera o Protocolo ICMS 114/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para dispensar, a partir de 01.01.2023, o recolhimento do imposto pelo estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos classificados nos CEST 17.024.05 e 17.117.00, com destino ao Estado do Amapá.

Protocolo ICMS 81/2022 - dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Fica definido, no período de 01.01.2023 a 31.12.2025, a suspensão na remessa pelos estabelecimentos listados no Anexo I de até 200 mil toneladas de soja em grão, para industrialização nos estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, especificados no Anexo II, observados os requisitos previstos no § 1° da cláusula primeira. Além disso, a norma obriga a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para acobertar as referidas operações, bem como orienta os procedimentos em relação a sua emissão.

Protocolo ICMS 82/2022 - altera o Protocolo ICM 11/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, para estabelecer que nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, deve ser observado o percentual de MVA original previsto na legislação interna do respectivo Estado.

Protocolo ICMS 83/2022 - altera o Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, para estabelecer que nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, deve ser observado o percentual de MVA original previsto na legislação interna do respectivo Estado.

Protocolo ICMS 84/2022 - altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, para estabelecer que nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, deve ser observado o percentual de MVA original previsto na legislação interna do respectivo Estado.

Protocolo ICMS 85/2022 - altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, para estabelecer que, nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, deve ser observado o percentual de MVA original previsto na legislação interna do referido Estado.

Protocolo ICMS 86/2022 - dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado. Fica definido, no período de 01.01.2023 a 31.12.2025, que os estabelecimentos mineiros, relacionados no Anexo II, poderão remeter para armazém geral não alfandegado, localizado no Estado do Espírito Santo, conforme relação constante no Anexo III, as mercadorias relacionadas no Anexo I, importadas e desembaraçadas em porto de zona primária do Espírito Santo. Além disso, a suspensão do recolhimento do ICMS, fica concedida pelo prazo de 180 dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem, prorrogável por igual período, mediante requerimento do estabelecimento remetente, observadas as disposições contidas nos incisos I a IV, do § 2°, da cláusula primeira.

 Fonte: Editora Econet