ATO DECLARATÓRIO Nº 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022 e publicados no DOU no dia 28.11.2022.

 ATO DECLARATÓRIO Nº 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Publicado no DOU de 14.12.2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022 e publicados no DOU no dia 28.11.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de novembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 169/22 - Dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS n° 174/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC;

CONVÊNIO ICMS n°170/22 - Altera o Convênio ICMS nº 8/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ