DECRETO N° 5.171, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, de que trata a Lei n° 10.844, de 4 de novembro de 2022, e o Decreto n° 4.329, de 4 de novembro de 2022.

 DECRETO N° 5.171, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

(DOM de 12.12.2022)

Prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, de que trata a Lei n° 10.844, de 4 de novembro de 2022, e o Decreto n° 4.329, de 4 de novembro de 2022.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei n° 10.844, de 4 de novembro de 2022; e o con do no Processo SEI n° 22.27.000003602-5,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, para aumentar o período de recebimento, de parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas sicas e/ou jurídicas em situação de inadimplência perante o Município de Goiânia.

Art. 2° Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2022, o prazo previsto no § 1° do art. 2° do Decreto n° 4.329, de 4 de novembro de 2022, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, nos termos do § 1° do art. 2° da Lei n° 10.844, de 4 de novembro de 2022.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia