ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Publicado no DOU de 01.11.2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 96/CDI-SE/1439, de 2 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de outubro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens 107 e 108 ficam incluídos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes redações:
“
RIO DE JANEIRO |
|
107. |
OMNI TÁXI AÉREO S/A CNPJ: 03.670.763/0014-52 IE: 11.745.261 |
108. |
OMNI TÁXI AÉREO S/A CNPJ: 03.670.763/0012-90 IE: 11.671.993 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
FONTE: CONFAZ