Importação de mercadoria por pessoa física foi facilitada. Veja o que muda na Receita Federal

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A partir do dia 3 de outubro de 2022, a Receita Federal promoverá mudanças que facilitarão a importação de mercadorias por pessoa física. Elas foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 2101.

A partir do dia 3 de outubro de 2022, a Receita Federal promoverá mudanças que facilitarão a importação de mercadorias por pessoa física. Elas foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 2101.

O processo de importação poderá ser feito por meio de um importador. A Receita Federal autorizará a optar por uma das modalidades indiretas: por conta e ordem ou por encomenda. As duas estavam reservadas apenas para empresas.

Neste artigo, vamos falar da novidade e de outras informações sobre importação de mercadoria para pessoa física. Então, continue a leitura para saber tudo.

É possível importar como pessoa física?

Sim, é possível importar como pessoa física. A partir do dia 3 de outubro de 2022, esse processo ficará ainda mais fácil. A Receita Federal autorizará que pessoas físicas optem por uma das modalidades indiretas de importação: por conta e ordem ou por encomenda. 

Na modalidade por conta e ordem, a pessoa adquire o produto no exterior em seu nome e com recursos próprios. A partir disso, ela contrata um importador para fazer o despacho aduaneiro. Nesse caso, o consumidor poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais

FONTE: REMESSA ONLINE