Substituição Tributária - Convênio ICMS 04/2022. regulamentação

Destaques da Legislação
Decreto n° 10.145/2022 (DOE de 26.09.2022)

O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n° 10.145/2022 (DOE de 26.09.2022), altera o RCTE/GO, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com veículo automotor novo.

Ficam acrescidas ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).

As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 04/2022, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

As alterações são válidas desde 01.03.2022.