ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Destaques da Legislação
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022 e publicados no DOU em 10.08.2022.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3483/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2022:

Convênio ICMS nº 120/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins,  a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

Convênio ICMS nº 123/22 – Autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

Fonte: Confaz