ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 28 DE JULHO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera Ato COTEPE/ICMS nº 58/22, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/19.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:

 

Art. 1º O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

Fonte: CONFAZ