Nota Informativa GSE SEM NÚMERO DE 27/06/2022

Destaques da Legislação
Comunica que, a partir de 23 de junho de 2022, as operações internas indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 17% (dezessete por cento), e dá outras providências.

 

A Secretária de Estado da Economia de Goiás,

Considerando:

- o disposto na Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, que alterou a Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , e a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir , trazendo novas definições de bens e serviços considerados essenciais; e

- o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988 , segundo o qual "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário";

Comunica que, a partir de 23 de junho de 2022:

I - as operações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 17% (dezessete por cento):

a) operações com álcool carburante;

b) operações com gasolina;

c) operações com querosene de aviação;

d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 50 (cinquenta) kWh;

e) prestações de serviços de comunicação;

II - não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, previsto no § 5º do art. 27 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 - CTE, às operações internas com óleo diesel e às descritas no item I;

III - será reduzida de 16% (dezesseis por cento) para 14% (quatorze por cento) a alíquota incidente sobre as operações internas com óleo diesel, tendo em vista o disposto no item II; e

IV - permanece em 12% (doze por cento) a alíquota incidente nas operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).