CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 1º DE JULHO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, em relação ao estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

GAC

GAP

GLP

(P13)

GLP

(R$/litro)

R$/litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

AC

5,3243

5,3243

6,8218

6,8218

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

 Fonte: Confaz