Após decisão do STF, 19 estados e o DF reduzem ICMS dos combustíveis

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A mudança no imposto ocorreu depois de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS.

Até a tarde de domingo, 19 estados e o Distrito Federal haviam limitado a alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis à taxa máxima de 18%. Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe já tiveram decretos editados nesse sentido ou anunciaram, em redes sociais, que a medida vai ser tomada.



Em Sergipe, o governador Belivaldo Chagas (PSD) publicou a redução em edição extra do Diário Oficial. O do Maranhão, Carlos Brandão (Republicanos), afirmou que a alíquota vai cair 21,3% em relação ao patamar vigente. Já Paulo Dantas (MDB), governador de Alagoas, anunciou que o ICMS de 29% vai cair para 17%.



A mudança no imposto ocorreu depois de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS. Com isso, o magistrado estipulou que as alíquotas devem ser uniformes em todo o país.



Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar n° 194/2022, que obriga os estados a aplicar o teto para derivados de petróleo, como diesel e gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte público.



Com a mudança, esses itens passaram a ser considerados “essenciais e indispensáveis”. Antes da mudança, eram classificados como “supérfluos”, o que permitia aos estados aplicarem alíquotas acima dos 30%. A expectativa dos governos estaduais é que haja queda no preço cobrado pelo litro dos combustíveis.



Apesar de, em parte, terem acatado a determinação, o DF e mais 11 estados, incluindo o Rio Grande do Sul, entraram com uma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF, contestando a validade da lei. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que reuniu as partes envolvidas na terça passada, sem que tenha havido consenso. Não há data para o anúncio da decisão.

 Fonte: portelaonline