CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Destaques da Legislação
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

 Publicado no DOU de 22.06.22 pelo despacho 34/22.

Ratificação Nacional no DOU de 23.06.22, pelo Ato Declaratório 19/22.


Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de junho 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

 

CONVÊNIO

 

 

Cláusula primeira Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, fica revogado.

 

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

 

Fonte:  Confaz ,

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