Mudança na base de cálculo reduz custos de importação pelos portos no Brasil

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Especialista aponta que exclusão de movimentação de carga em portos de alíquota vai gerar redução média de cobrança de 1,5 ponto percentual

 

A retirada dos custos dos serviços de movimentação de cargas em portos (capatazia) da base de cálculo do imposto de importação vai gerar uma economia de pelo menos R$ 307,6 milhões até o fim do ano. O cálculo é do Ministério da Economia.

A medida já está em vigor desde quarta-feira (8), quando foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para a 2023, primeiro ano completo em que valerá, a projeção é de uma economia de R$ 685,6 milhões.

A taxa de capatazia não foi extinta: será cobrada, mas não incidirá sobre o cálculo alfandegário, como explica Ennio Crispino, presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei), um dos setores que serão beneficiados.

“Ela ainda continua existindo e será cobrado do importador, só deixou de fazer parte da base de cálculo e será cobrado à parte. Ela remunera os custos portuários e de movimentação das cargas, que precisa ser coberto”, aponta.

Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV Eaesp), Pierre Souza entende que a redução média na cobrança será de 1,5 ponto percentual, passando de uma base média de 11,5% para 10%.

“Todos os importadores é que tendem a se beneficiar com isso, porque é um custo que está diminuindo na importação, porque é o imposto de cotação que é pago pelo importador. Agora na base de cálculo está diminuindo. Então, terá uma diminuição na taxa sobre o produto importado”, avalia Souza.

Entre os países que integram o Mercosul, o Brasil é o único que ainda calculava a cobrança da capatazia sobre o cálculo alfandegário. Para Ennio Crispino, a medida gerará impacto de preços para os consumidores.

“Isso significa, lá no elo final da cadeia, quando o importador coloca a margem de comercialização do produto, como a base de cálculo é menor, deverá significar um custo final menor. E, consequentemente o importador ou quem vai distribuir o produto poderá praticar um preço inferior ao consumidor final”, conclui o presidente da Abimei.

*Sob supervisão de Stéfano Salles

 Fonte: CNNBDRASIL