Estados devem apresentar proposta de cobrança de ICMS para o STF até 14 de junho.

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Sugestões para conciliação serão entregues ao ministro André Mendonça, relator de ação sobre o tema no Supremo

 

Estados, União e Congresso têm até 14 de junho para apresentar uma proposta de conciliação sobre o ICMS dos combustíveis ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADI 7164, que discute o convênio que regulamentou a alíquota do tributo nos combustíveis.

Entre os pontos que devem estar contemplados na proposta conciliatória estão a alíquota única nacional de ICMS, a não ampliação da base tributária, a monofasia e a essencialidade dos combustíveis – já visando a discussão do PLP 18/2022, que coloca os combustíveis como bens essenciais.

O prazo foi acordado nesta quinta-feira (2/6), durante a audiência de conciliação entre os representantes da União e dos governos estaduais para discutir a tributação de ICMS nos combustíveis. A audiência discutiu a validade das cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram a nova alíquota do ICMS dos combustíveis alterada pela Lei Complementar 192/2022.

Além dos secretários de fazenda estaduais, também estiveram presentes os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e Lindora Araújo, vice-procuradora-geral da República.

Segundo o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Décio Padilha, os estados estão dispostos a uma conciliação sobre o assunto e não devem insistir no convênio que está em discussão no STF. Sendo assim, os estados não devem prosseguir com a criação de uma espécie de subsídio estadual para equalizar a carga tributária do ICMS.

De acordo com Padilha, os estados aceitam construir uma solução conjunta desde que haja compensação da perda de arrecadação. “O ministro, sabiamente, fez uma conciliação para, em vez de tomar uma decisão judicial definitiva e cada parte ficar dizendo diferente, ele resolveu construir algo conjunto”.

Padilha ressaltou que a proposta conciliatória pode servir de base para a elaboração de um novo convênio regulamentando a lei que mudou a forma de cobrança do ICMS no início do ano e ser referência para os projetos que tramitam no Congresso sobre os combustíveis, principalmente, o PLP 18/2022.

De acordo com Padilha, os estados estão dispostos a contribuir para os projetos de lei que estão no Congresso, como o PLP 18/2022.  Os governos regionais propõem, por exemplo, colocar a vigência do PLP 18/2022 de imediato para os combustíveis e só a partir de 2024 para telecom e energia, conforme a decisão do Supremo no RE 714139 que acolheu a justificativa de que a queda da arrecadação impediria os estados de cumprirem as metas do Plano Plurianual (PPA).

“Dentro do contexto da essencialidade que estamos tratando aqui, por que não tratar da seguinte forma? O STF já modulou telecom e energia para só daqui a um ano incidir, em 2024. Isso pode estar no debate? Dentro desse acordo, essa lei que está tramitando, ela pode materializar a modulação já feita em caráter definitivo do Supremo. Traz o combustível para o imediato e traz esses dois para 2024, como o Supremo já tinha estabelecido”, afirmou Décio.

Entenda a alíquota fixa de ICMS por litro de diesel

A LC 192/22 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Assim, a cobrança do imposto será realizada uma única vez na produção ou importação dos produtos. Além disso, uma das principais mudanças é que a cobrança do ICMS deixa de ser um percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis para ser uma alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso o litro. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto.

 Fonte: ibet.com.br