STF assume protagonismo na busca por saídas para a crise vivida pelo país

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A MP dispõe sobre a aquisição de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da crise.

 Enquanto o país diminuía o ritmo para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal se articulava e trabalhava para evitar que problemas sociais, econômicos, trabalhistas e políticos se agravassem ainda mais. Organizou-se para manter os julgamentos em dia, por meio de videoconferências e do Plenário Virtual, e para agir com rapidez nas vezes em que foi instado a analisar a constitucionalidade de medidas adotadas para lidar com a crise vivida pelo país.

Até maio de 2020, estados e municípios haviam editado 10 mil leis para fazer frente à epidemia de Covid-19. Em abril, em meio ao conflito existente entre normas locais e a Medida Provisória 926/2020, do governo federal, o Plenário da corte reconheceu a competência concorrente de estados e municípios. Os entes da Federação podem tomar medidas mais restritivas do que a União, desde que amparadas em evidências científicas e em recomendações da OMS. A MP dispõe sobre a aquisição de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da crise.

O Plenário da corte também decidiu que União, estados e municípios podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante o período da pandemia. Houve uma discussão sobre o alcance dessa possibilidade, se apenas a União estaria autorizada a ir além dos limites, já que a Emenda Constitucional 106, aprovada pelo Congresso Nacional, não trata de estados e municípios. A maioria entendeu que sim, a regra vale para todos.

O tribunal reconheceu ainda a constitucionalidade da Medida Provisória 926 e acolheu a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados. Também de grande impacto foi a decisão que manteve a eficácia da MP 936, segundo a qual acordos individuais entre empregadores e empregados não precisam passar pelo crivo de sindicatos para ter validade.

Foi homologado o acordo entre a União e os estados que discute os repasses previstos na Lei Kandir (LC 87/1996). O acordo prevê repasse de R$ 65,6 bilhões da União para os estados. A homologação decorre de decisão do STF de 2016, quando a corte entendeu que o Congresso foi omisso ao deixar de regulamentar a Lei Kandir, que isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.

A busca por um denominador comum para resolver os conflitos pôde ser vista em números. De acordo com o painel da Covid-19 no Supremo, de janeiro a maio, chegaram à corte 3.461 processos, em sua maioria Habeas Corpus (2.481), seguido de reclamações e ações diretas de inconstitucionalidade. Destes, mais de 2 mil casos tratavam de questões de alta complexidade, enquanto 940 versavam sobre Processo Penal e 134 de temas de Direito Administrativo. Neste período, a corte deu 3.521 decisões.

Num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo, o ministro Dias Toffoli liderou o Projeto de Lei 1.179/2020 junto a um grupo de juízes, ministros e advogados especialistas. O projeto resultou na Lei 14.010, que entrou em vigor em junho de 2020 e criou um regime transitório para regular relações de consumo, de concorrência, de Direito de Família, de locações de imóveis urbanos durante a epidemia.

Cada vez mais o Supremo assume protagonismo e é acionado para destravar temas centrais do Estado. Na agenda de 2019 estiveram na pauta temas de grande repercussão social, como a equiparação da homofobia a crime de racismo e a declaração de constitucionalidade de lei estadual que permite o sacrifício de animais em rituais religiosos.

O espaço conquistado na imprensa e na opinião pública pelo STF se solidificou a partir do julgamento da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”. Na ocasião, em 2012, o tribunal levou 53 sessões para julgar os 38 réus, num caso que dominou o noticiário, tornou os ministros figuras públicas e deu início ao deslocamento de atuação da corte, que passaria então a julgar, essencialmente, questões de constitucionalidade. Depois disso, as reviravoltas da política e da economia só fizeram aumentar o protagonismo da corte suprema.

Ao ampliar seu espaço no cenário nacional, a corte ganhou também vigor político, dando ao seu atual presidente, Dias Toffoli, a ousadia necessária para propor um diálogo institucional com os outros Poderes da República, e definir estratégias para garantir a segurança jurídica. Nesta empreitada, o ministro pôde colocar à prova sua habilidade de conciliador. Exemplo disso foi a determinação para abrir inquérito, de ofício, para apurar a fabricação de notícias e ofensas contra a corte e seus ministros e familiares.

O ano de 2019 foi marcado por uma curva de inflexão no Judiciário. A decisão que deu maior destaque ao Supremo foi a que proibiu mandar para prisão condenados após julgamento em segunda instância. Naquele momento surgiu entre os julgadores uma divisão já conhecida por aqueles que acompanham o dia a dia da corte: parte dos ministros entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal deve ser analisado literalmente e parte vê a possibilidade de interpretá-lo. Neste caso, como em tantos outros ao longo do ano, o movimento foi de reajuste do pêndulo para o meio do caminho.

O efeito político deste caso, em especial, repercutiu de forma ampla, por afetar diretamente personagens emblemáticos do cenário nacional, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, em 2016 foi pautado o julgamento do Habeas Corpus que manteve o ex-presidente da República preso, sendo adiada para o sucessor dela a decisão de colocar na pauta o julgamento das ações de controle de constitucionalidade que haveria de fixar a jurisprudência da corte sobre a matéria.

O resultado da votação na retomada do caso, agora na presidência do ministro Dias Toffoli, teve placar apertado, de seis a cinco. A grande expectativa era o voto da ministra Rosa Weber, que antes havia optado pelo princípio da colegialidade e votara pela execução imediata. Já ao julgar as ADCs, de relatoria do ministro Marco Aurélio, Rosa frisou que seu voto seria com base em seu entendimento pessoal. Afirmou diversas vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o esgotamento dos recursos para garantir a presunção de inocência. Somou-se, assim, ao coro mais garantista da corte.

Ainda em 2019, quando o mundo ainda operava em modo normal, outras decisões sensíveis em matéria penal e processual penal tiveram destaque. Foi da 2ª Turma a decisão de que réus delatados devem ser os últimos a apresentar alegações finais nos processos penais. A decisão foi levada para análise do Plenário e ratificada; no entanto o julgamento foi suspenso antes de os ministros decidirem a modulação da decisão: se retroagir, parte dos processos da “lava jato” pode ser anulada.

Outro julgamento importante tratou do compartilhamento de dados para fins penais entre órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público. Por maioria, o Plenário entendeu pela constitucionalidade da troca de informações sem a obrigação de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

Foram declarados inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e os ministros afastaram a obrigação de mulheres grávidas e lactantes seguirem trabalhando em atividades insalubres. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, entendeu o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI.

De acordo com a corte, aplicativos de transporte individual não podem ser proibidos por leis municipais. Por isso, os ministros declararam inconstitucionais as leis de cidades que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais. É unanimidade entre os ministros a certeza de que há excessiva judicialização dos conflitos.

Em 2019 a corte registrou aumento de 22% das decisões colegiadas: foram 17 mil. Produtividade, como reforça o presidente Dias Toffoli, que “não existe em nenhuma suprema corte do mundo”. O tribunal também conseguiu reduzir seu acervo, fechando 2019 com 31 mil processos em tramitação – redução de 19% em relação a 2018, o que caracteriza o menor acervo dos últimos 20 anos.

Igualmente significativo foi o tempo médio de tramitação dos processos. Hoje são necessários 323 dias entre o protocolo do processo e a decisão final. No planejamento estratégico da corte para 2020, a meta estabelecida era de 519 dias. Também está em queda o número de incidentes ingressados para repercussão geral nos últimos três anos: em 2016 foram 58, diminuindo para 30 em 2017, 24 em 2018 e 18 no ano passado.

Durante a pandemia, o Plenário Virtual teve sua importância ressaltada, com a ampliação das hipóteses de julgamento e sustentações orais por vídeo. Para atender aos pedidos da advocacia, a corte passou a liberar o inteiro teor dos votos e a registrar quais ministros votaram. Abstenções não contam mais como apoio ao voto do relator.

Para o presidente do STF, o principal propósito do inquérito foi “inibir aquilo que era uma geração de instabilidade institucional no início de 2019”, além de garantir tranquilidade aos ministros. O chamado inquérito das fake news, recebido inicialmente com desconfiança pela sociedade, acabou se transformando na bandeira que marcou a posição de liderança do Supremo Tribunal Federal e do Judiciário diante de crise política e sanitária que sobreveio a ele, já em 2020.

Ao inquérito das fake news, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, veio se juntar um outro para apurar quem eram os financiadores e os organizadores de manifestações de apoiadores do governo contra o STF e o Congresso Nacional, ornamentadas com faixas pedindo intervenção militar e a edição de um novo AI-5. Outro inquérito foi aberto para investigar as acusações que Sergio Moro fez contra o presidente Jair Bolsonaro ao deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Moro atrelou seu pedido de exoneração do cargo a uma suposta tentativa do presidente de interferir nas atividades da Polícia Federal.

Fonte: Conjur