LEI Nº 21.410, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Destaques da Legislação
Institui a remissão tributária que especifica.

 LEI Nº 21.410, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Institui a remissão tributária que especifica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2022.

DEPUTADO LISSAUER VIEIRA

– PRESIDENTE –

 

Confira a íntegra aqui.