LEI Nº 21.410, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Institui a remissão tributária que especifica.
LEI Nº 21.410, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Institui a remissão tributária que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.