ICMS/SE - Nota Informativa SEFAZ/SE

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Os Ajustes citados foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, criando a obrigatoriedade de cadastramento e atualização do código GTIN, conforme parágrafo 5° da cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/2005.

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos contribuintes, donos de marca de produtos que possuem GTIN, também conhecido como EAN e código de barras do produto, (https://www.gslbr.org/codigos-e-padroes/padroes-de-identificacao/gtin-identificacao-de-produtos), que é obrigatório informar e manter atualizadas as informações destes códigos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), na página https://cnp.gslbr.org, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/05 (principalmente os incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e o parágrafo 6 da mesma cláusula), bem como ao Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente os incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta).

Os Ajustes citados foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, criando a obrigatoriedade de cadastramento e atualização do código GTIN, conforme parágrafo 5° da cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN tualizadas junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), pois caso não o façam passaraõ, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade. A fase de testes da primeira etapa será implantada em 04/07/2022 e entrará em produção em 12/09/2022, conforme disposto no Capítulo 4 da Nota Técnica NT 2021.003, que pode ser obtida junto aos seguintes sites:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos

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Fonte: SEFAZ/SE