ISS/RJ - Agora é lei: Alvará de funcionamento de academias será suspenso caso profissionais atuem sem registro

Últimas Notícias
Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator será cassado de forma definitiva.

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, promulgou, na quinta-feira (5), a Lei Complementar n° 249/2022, que permite a suspensão temporária do alvará de funcionamento de estúdios, academias de ginástica e boxes de crossfit estabelecidos no município do Rio de Janeiro que mantiverem em seus quadros de funcionários professores sem o necessário registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1). Os autores são os vereadores Marcelo Diniz (SD) e Felipe Michel (PP). A lei foi promulgada após derrubada de veto do Executivo pelos vereadores do Rio.

A norma estabelece que, após o Executivo Municipal obter a informação sobre a infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias. Ele deve assegurar ampla defesa ao estabelecimento acusado, permanecendo o mesmo interditado cautelarmente nesse período, desde a constatação da infração até a conclusão do processo administrativo. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator será cassado de forma definitiva.

Para os autores da norma, a prática de atividades físicas sem o acompanhamento de um profissional capacitado pode gerar danos à saúde dos praticantes. “A oferta de mão de obra não capacitada desequilibra a concorrência e coloca em risco a população. Os estabelecimentos de ginástica têm por obrigação contratar profissionais com o devido registro no órgão de classe, ao invés de contratar mão de obra mais barata e não autorizada”, ressaltam.

Fonte: Câmera Municipal do Rio de Janeiro