OAB/RJ - Aprenda a melhor forma de declarar ganhos à Receita Federal

Últimas Notícias
Nesta quinta-feira, dia 5, a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ organizou uma espécie de “aulão” .

De que forma devo organizar minha atuação profissional – como pessoa física ou jurídica? Quanto imposto pagarei caso opte por declarar meus ganhos obtidos com a advocacia como pessoa física? E se eu escolher fazê-lo com o regime tributário do Simples Nacional ou do Lucro Presumido Uniprofissional? São muitas as dúvidas que rondam a relação dos colegas com a Receita Federal, e o cenário dinâmico que flutua ao sabor da jurisprudência, dos acórdãos do Carf e dos pareceres da Receita torna a matéria ainda mais densa e urgente.

Nesta quinta-feira, dia 5, a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ organizou uma espécie de “aulão” sobre as especificidades tributárias da advocacia na sede da Seccional, conduzido pelo presidente do grupo, Maurício Faro. O evento, que retomou a agenda de atividades presenciais da Ceat neste momento de arrefecimento da gravidade da pandemia, teve a preocupação de instruir também os colegas de fora da capital, por isso, foi transmitido pelo YouTube e ficará disponível no canal da OABRJ.

O material exposto pelos palestrantes (o secretário-geral da Ceat, Gilberto Alvarenga, e o coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRCRJ, José Miguel Rodrigues) será compartilhado a quem solicitá-lo pelo email: ceat@oabrj.org.br .

“Conseguimos, durante a pandemia, seguir em frente , demonstrando a característica da advocacia, que é a resiliência e a capacidade de adaptação. Realizamos atividades virtuais, compartilhamos conhecimentos com colegas. Hoje, trazemos um tema importantíssimo para a classe e para o exercício da advocacia. Este é o papel da Ordem: apontar caminhos e alternativas para que possamos exercer nossa atividade sem risco adicional”, disse Faro.

Rodrigues apresentou a diferença entre os regimes tributários. “Opção tributária não é cartilha, é inteligência brutal em todos os setores, e na advocacia não poderia ser diferente. Muitos pensam que, ao abrir uma empresa, por ela ser ‘pequenininha’, devem optar pelo Simples Nacional. Na advocacia é diferente, já que há variáveis que distorcem as opções tributárias da classe”, explicou o contador, ressaltando a possibilidade de o advogado trabalhar com uma estratégia centrada no ‘livro-caixa’, informação desconhecida de muitos, sobretudo dos iniciantes.

De acordo com Alvarenga, o colega deve levar em conta que a estruturação tributária não se solidifica, é preciso voltar a ele constantemente. Na exposição, o secretário-geral falou de aspectos controvertidos da distribuição de lucros e pro-labore, entre outros temas.

“É fundamental que a sociedade de advogados conte com uma organização adequada. Isso tem início em um contrato social que retrate de forma suficiente a formatação da distribuição de lucros, prevendo os critérios para a sua realização e passa por uma contabilidade atenta, com a escrituração adequada de todas as operações da sociedade. Dessa forma, os riscos tributários serão minimizados”, detalhou.


Fonte: OAB - RJ