PLC fixa ‘piso’ de R$ 30 mil para execuções fiscais no Distrito Federal

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Se a proposta for aprovada, os débitos inferiores a esse valor serão cobrados apenas administrativamente

Um projeto aprovado em 1ª turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na última terça-feira (3/5) prevê que execuções fiscais de até R$ 30.469,52 não tramitarão mais na Justiça. O PLC 101/22 também possibilita que a procuradoria desista de execuções em tramitação no Judiciário com valor inferior ao determinado.

A proposta aumenta o “piso” para o não ajuizamento de execuções, que hoje é de R$ 15 mil para débitos de ICMS e de R$ 5 mil para os demais tributos cobrados no Distrito Federal. Caso o PLC seja aprovado, os débitos inferiores a R$ 30.469,52 serão cobrados apenas administrativamente.

Em relação à possibilidade de desistência de execuções em andamento, o projeto fixa quatro exceções. A cobrança pela via judicial será mantida se a execução estiver embargada, garantida por qualquer meio, se o crédito estiver com a exigibilidade suspensa ou mediante juízo de conveniência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.


O valor de pouco mais de R$ 30 mil foi definido após estudo evidenciar que esse é o custo de uma execução fiscal ao Judiciário do Distrito Federal. De acordo com o procurador-chefe das ações de execução fiscal do Distrito Federal, Lucas Terto Ferreira Vieira, as execuções pela via judicial levam à recuperação dos valores devidos em menos de 1% dos casos.

Entre os problemas para a baixa recuperabilidade, está a desatualização dos dados dos contribuintes. Em 2019, por exemplo, a Justiça conseguiu citar apenas 20% dos contribuintes que constavam como partes em execuções.

Vieira diz ainda que a aprovação do PLC deve levar à desistência de R$ 120 mil execuções fiscais em andamento.

A procuradoria atua ainda, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Distrito Federal (CIRA/DF), na elaboração de duas normas que podem impactar no dia a dia dos contribuintes do Distrito Federal. As propostas criam uma caracterização de contribuintes de acordo com a possibilidade de pagamento de suas dívidas e confere tratamento específico aos devedores contumazes. A partir da regulamentação dos temas, de acordo com Vieira, será possível instituir uma transação tributária no Distrito Federal.

A caracterização da dívida já é feita, por exemplo, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que elenca os débitos dos contribuintes entre A e D. A “nota” leva em consideração elementos como capacidade de pagamento, endividamento total do contribuinte e histórico de adimplemento.

A reportagem viajou a convite da organização do I Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT).


Fonte: Jota