INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2022 - SIF, 08 DE ABRIL DE 2022.

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos feijão, girassol, milho, soja e sorgo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2022 - SIF, 08 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "FEIJÃO", "GIRASSOL", "MILHO", "SOJA" e "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2022.

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais

 

ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS