Ações na Justiça para inclusão de casos na pauta do Carf devem aumentar

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Desde o início do ano, as turmas baixas não realizaram sessões em razão da mobilização dos auditores fiscais

Desde o início do ano as turmas baixas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não realizaram sessões de julgamento em razão da mobilização dos auditores fiscais. No entanto, nas últimas duas semanas, o tribunal se deparou com cinco processos que, por determinação judicial, tiveram que romper essa regra para serem analisados. Diante do cenário de adesão de conselheiros ao movimento da categoria fazendária e reuniões virtuais, que têm adiado processos, a busca pelo Judiciário para determinar julgamentos pode se tornar mais comum, avaliam especialistas consultados pelo JOTA.

As sessões das turmas ordinárias e extraordinárias têm sido adiadas pela adesão de conselheiros fazendários à mobilização dos auditores pela regulamentação do bônus de eficiência. Além disso, os casos incluídos nas pautas do Carf para reuniões virtuais têm um limite de R$ 36 milhões, o que faz com que muitos processos não sejam sequer colocados em pauta. Para os especialistas, esses dois cenários podem gerar futuramente um acionamento do Judiciário para determinar esses julgamentos.

As cinco ações em questão, que determinaram o julgamento de processos no Carf nas últimas duas semanas, foram ajuizadas entre os anos de 2020 e 2021. Nelas, os contribuintes solicitam o andamento dos processos sob o argumento de que nos termos da Lei nº 11.457/2007, o prazo máximo para a apreciação de petições, defesas ou recursos administrativos dos contribuintes é de 360 dias, prazo que teria sido ultrapassado. As ações são referentes aos processos administrativos 10380.729811/2017-79; 15540.720138/2015-83; 13056.000288/2010-07; 13056.000289/2010-43; e 11707.720959/2014-38.

“Uma vez que os pedidos na Justiça estão tendo sucesso, pode gerar um efeito ‘manada’, entre escritórios e empresas, para procurar o Judiciário para determinar o julgamento”, afirma Caio Cesar Nader Quintella, advogado e ex-vice-presidente da 1ª Seção do Carf. Ele explica que o movimento não é algo novo, porém, pode se intensificar.

Para Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, daqui há algum tempo o Carf poderá se deparar com uma maior judicialização, não só pelos limites de valores impostos pelas reuniões virtuais, mas também pela suspensão dos julgamentos de várias turmas em razão da adesão ao movimento dos auditores, que pode fazer com que se exceda o limite de 360 dias para apreciação dos recursos no Carf, imposto pela Lei nº 11.457/2007.

O tributarista Eduardo Campos, sócio do Sacha Calmon e Misabel Derzi, acredita que existe uma tendência de aumento da judicialização para agilizar os julgamentos diante do cenário de greve e virtualização. Porém, aponta outro ponto que pode motivar ainda mais este movimento: a alta da Selic. De acordo com a pesquisa semanal Focus do Banco Central – divulgada no dia 21 de março – até o final de 2022 a taxa básica de juros deve chegar a 13%. No final do ano passado, a taxa chegou a 7,65%.

“Com a alta da Selic, os juros que vão incidir sobre o crédito tributário são maiores. Então, processos parados geram aumento do contencioso na taxa da Selic, o que é extremamente prejudicial. Esse é mais um motivo econômico para uma corrida ao Judiciário para acelerar esses julgamentos”, disse.

Em contrapartida, um conselheiro que não quis ser identificado acredita que não haverá uma busca maior por decisões judiciais. “Eu acredito que vai manter o mesmo fluxo. Até mesmo porque alguns contribuintes já relataram um certo medo de que a origem da ação judicial crie um mal estar aos relatores”, diz.

“As decisões judiciais que determinam o julgamento não causam nenhum mal-estar aos conselheiros. No entanto, aqueles pedidos que são inferiores a trinta dias às vezes podem resultar em uma análise prejudicada, um pouco mais acelerada”, disse. Algumas decisões judiciais determinam o julgamento dentro de trinta dias, outras dentro de sessenta ou até mesmo noventa dias.

Porque os contribuintes querem agilizar os julgamentos?
Ao contrário de muitos contribuintes, que às vezes enxergam a demora do julgamento como algo positivo, algumas empresas preferem que as decisões sejam mais rápidas. Ao JOTA, advogados expõem dois motivos: prejuízo gerado pelo contencioso tributário e variação da jurisprudência.

“Com o atraso dos julgamentos, os contribuintes têm que contingenciar um valor enorme do seu patrimônio na forma de contencioso tributário, o que está gerando prejuízo. Em resumo, existe um prazo na lei e o contribuinte tem toda razão em procurar a Justiça para tentar agilizar esses julgamentos que trazem prejuízos efetivos”, afirma Eduardo Campos.

Outro ponto apresentado pelo tributarista Tiago Conde é de que isso acontece em razão da variação de jurisprudência no Carf. Um exemplo disso é a criação do desempate pró-contribuinte em 2020, método usado em caso de empate para favorecer as empresas. A metodologia é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento, os contribuintes já somam cinco votos favoráveis, para determinar constitucional o desempate pró-contribuinte, porém o ministro Nunes Marques pediu vista. A discussão ocorre nas ADIs 6403, 6399 e 6415.


Fonte: Jota