STJ garante honorário de até 20% da causa em processos de valor elevado

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Valor pago pela parte perdedora ao advogado da vencedora pode chegar a 20% da causa ou do proveito econômico obtido

Mesmo em processos milionários, os advogados devem receber honorários calculados com base no valor em jogo. A maioria dos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, afastou a possibilidade de ser definido um montante fixo a ser pago por quem perdeu (sucumbência) ao vencedor, se o valor da causa for elevado.

Em um dos processos debatidos pelos ministros, havia dúvida se os honorários de sucumbência teriam o valor fixo de R$ 20 mil ou se deveria ser aplicado um percentual de até 20% sobre o montante em discussão, o que geraria o pagamento de R$ 300 mil aos advogados da parte vencedora.

Os percentuais fazem faz parte da regra geral do Código de Processo Civil (CPC). A modalidade de “apreciação equitativa” para a definição de honorários de sucumbência também está no código. Embora prevista para causas de valor irrisório, vinha sendo adotada para as demais.

Na apreciação equitativa, os juízes fixam valores caso a caso, conforme entendem ser mais justo e razoável. Na prática, é mais comum que o pagamento fique inferior ao que seria estabelecido com base na regra geral do CPC.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes. Para ele, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados.

Segundo o relator, nesses casos, é obrigatório observar os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Os dispositivos estabelecem honorários entre 10% e 20% do valor do proveito econômico obtido ou do montante atualizado da causa.

No caso de condenações envolvendo a Fazenda Pública, o percentual cai conforme aumenta o crédito em discussão, ficando entre 1% e 3% (nas causas acima de 100 mil salários mínimos – R$ 121,2 milhões).

Só se admite o arbitramento de honorários por equidade, afirmou o relator, quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Jorge Mussi, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Raul Araújo (REsp 1850512, REsp 1877883, REsp 1906618 e REsp 1906623).

A ministra Nancy Andrighi divergiu. Para ela, é possível o arbitramento de honorários por equidade quando houver incompatibilidade entre o trabalho exercido pelo advogado e a tabulação prevista em lei. “A causa em debate é de uma simplicidade franciscana”, disse ela sobre o caso julgado em caráter repetitivo.

No voto, a ministra afirmou que a remuneração deve ser correspondente ao trabalho efetivamente desenvolvido pelo patrono na causa. Na medida em que a remuneração pelo serviço prestado for vinculada a elementos externos que não o serviço prestado no processo, acrescentou, haveria situações como a “sorte” de patrocinar uma causa simples mas de valor elevado, ou o “azar” de patrocinar uma causa complexa mas de valor reduzido.

Nancy Andrighi ficou vencida junto com as ministras Isabel Gallotti, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Herman Benjamin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é possível fixar os honorários pela natureza equitativa quando o trabalho do advogado for incompatível com o valor do honorário. No caso, os honorários foram reduzidos de R$ 7 milhões para R$ 10 mil.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, contudo, as decisões do STF, até agora, se referem a aplicações nos casos concretos. “A matéria cabe a nós, é infraconstitucional. Nós é que devemos fazer a interpretação adequada do CPC”, disse.

Mas a constitucionalidade dessa questão será analisada no STF. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pediu para os ministros do Supremo declararem se o artigo 85, parágrafo 3º, do CPC, que determina o cálculo do honorário de sucumbência conforme o valor da condenação, é constitucional (ADC 71).

Em nota, a OAB afirma que defendeu intensamente que o STJ reconhecesse como válido o que está expresso no CPC, mas que nem sempre era cumprido por magistrados. “Agora, a decisão assegura que todos os tribunais do país devem fixar honorários de acordo com índices específicos previstos no CPC. Isso beneficia praticamente todos os escritórios do país, incluindo causas que envolvem grandes e também pequenas quantias financeiras”, diz.

 

Fonte: Valor Econômico