PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera o Protocolo ICMS nº 12/20, que dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 28.01.22, pelo Despacho 5/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 12/20, que dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 12, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo na operação com etanol hidratado combustível realizada pelo estabelecimento da empresa RAÍZEN ENERGIA S.A, CNPJ nº 08.070.508/0167-67, IE/GO nº 10.858.378-3 situado na Rodovia GO 050, KM 328,5,CEP 75.809-899, Zona Rural, no Município Jataí (GO), para armazenagem no estabelecimento da empresa RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, CNPJ nº 33.453.598/0053-54, IE/MT nº 13.418.884-5, situado no Município de Alto Taquari (MT), Rodovia MT 100, Km 86, Zona Rural, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo.