Comentário: DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

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Comentários pelo Dr. Bernardo Monticelli

DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
(PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DOE DE 15.12.21)

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021.

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021.

Obs. 1: O Convênio ICMS nº 178/21, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Obs. 2: A redação do art. 11, inciso IX é: “Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: [...] IX - apreciar convênios ou acordos firmados pelo Estado”.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de dezembro de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA
Presidente

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COMENTÁRIOS

01. O Decreto Legislativo nº 591 /2021 homologa o Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o qual prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais no âmbito do Estado de Goiás, observando-se as funções do Poder Legislativo do Estado de Goiás prescritos pelo art. 11 da Constituição Estadual.
Era o que tinha para comentar.


Goiânia/GO, 07 de março de 2022.


Bernardo Monticelli G. Manso

OAB/GO 52.379