Comentário: DECRETO Nº 9.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

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Comentários pelo Dr. Bernardo Monticelli

DECRETO Nº 9.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, 79/21, de 31 de maio de 2021, e 100/21, de 8 de julho de 2021, também em atenção ao que consta do Processo nº 202100004124911,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Obs. 1: O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE dispõe sobre Benefícios Fiscais.

“Art.6º.............................................................................................................. .........................................................................................................................................

Obs. 2: A redação do caput do art. 6º é: “São isentos do ICMS:”

CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/18, 52/20 e 100/21):
................................................................................................................................ (NR)

Obs. 3: A redação anterior do inciso CLVI era: “CLVI - as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12 mg/5 ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênio ICMS 96/18):”. Redação com vigência de 01/01/19 a 31/10/21.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 2021.

Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

COMENTÁRIOS

01. O Decreto nº 10.053/2022 altera o conteúdo do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 – RCTE, que trata de Benefícios Fiscais no âmbito do Estado de Goiás, atualizando o dispositivo supracitado.

02. Preliminarmente, frise-se que a redação comentada acima é relativa às regras dispostas no art. 6º do Anexo IX – RCTE, que prevê o benefício de isenção fiscal de ICMS nas operações nele previstas.

03. Em relação ao inciso CLVI do art. 6º do Anexo IX – RCTE, verifica-se que o benefício fiscal de isenção se estende a 2 (dois) novos tipos de medicamentos, quais sejam: Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM.

04. Tais alterações promovidas pelo Decreto estão em conformidade com as regras contidas no Convênio CONFAZ nº 96/2018; Convênio CONFAZ nº 52/2020; Convênio CONFAZ nº 100/2021, que autorizam a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

Era o que tinha para comentar.


Goiânia/GO, 07 de março de 2022.


Bernardo Monticelli G. Manso

OAB/GO 52.379