STF decide se Páscoa terá bacalhau mais ou menos salgado

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Tributação sobre o peixe importado está sendo julgada pelos ministros no Plenário Virtual

Além de decidir sobre temas importantes para o país – crise política, economia e fiscal -, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, agora, “interferir” na Sexta-Feira Santa do brasileiro. Os ministros vão dizer se o bacalhau vai ficar mais ou menos salgado. Eles discutem, no Plenário Virtual, se incide IPI sobre o peixe seco e salgado importado. Com a tributação, o preço para o consumidor tende a ficar maior.

A decisão está prevista para esta semana. O julgamento ocorre por meio de um recurso apresentado por uma empresa de alimentos do Rio de Janeiro. Ela afirma estar sendo obrigada a recolher 5% de IPI sobre o bacalhau importado da Noruega e de Portugal. Alega que isso não poderia ocorrer por conta do GATT, acordo de comércio internacional do qual o Brasil é signatário, que promove a redução de tarifas e taxas aduaneiras.

Para a companhia, a tributação do bacalhau deveria ser idêntica à do peixe seco nacional. Caso contrário, afirma, haveria violação ao GATT.

Repercussão Geral

O julgamento no Plenário Virtual foi aberto na sexta-feira com o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Por ele, o STF não decide esse tema. A Corte havia admitido o recurso, com reconhecimento de repercussão geral – que estende a decisão para todo o país -, no ano de 2011.

Barroso propõe aos demais ministros que esse reconhecimento seja revisado. Ele entende que o tema envolve legislação infraconstitucional e reexame de provas, que ficam fora do escopo do Supremo Tribunal Federal.

“Não se discute nesse tema a constitucionalidade do acordo do GATT ou a competência do Brasil para firmar tratados. A presente questão está restrita à análise da isenção tributária incidente sobre a mercadoria importada”, justifica.

E o bacalhau?

Se o entendimento prevalecer, fica valendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, no caso específico somente. Os desembargadores consideraram que o bacalhau, quando chega ao Brasil, “está seco, eviscerado, sem cabeça e salgado”, o que caracteriza o produto como industrializado. Por esse motivo, portanto, há incidência de IPI.


Fonte: Valor Econômico