ICMS/MT - PGE alega “grave prejuízo à economia” e pede suspensão de 80 decisões liminares

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O Difal é como uma divisão do valor do ICMS cobrado em operações interestaduais, isto é, uma parte do imposto fica no estado que deu origem a mercadoria e outra no estado onde o produto é consumido

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido de suspensão de cerca de 80 liminares que proíbem a cobrança do Diferencial de Alíquota, o Difal do ICMS, que pode causar prejuízos de R$ 30 milhões/mês aos cofres estaduais. Além disso, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) estima que o comércio local também pode sofrer prejuízos milionários.

A perda dos cofres públicos em 2022, segundo o documento, pode chegar a R$ 366 milhões.

De acordo com as estimativas da Sefaz, a manutenção das liminares significa que os produtos comprados em outros estados ficariam mais competitivos em relação aos vendidos em Mato Grosso, acarretando em uma redução do faturamento do comércio de R$ 5,7 milhões. A ação será julgada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.

A petição é assinada pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, pelo subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior e pela procuradora Raquel Casonatto.

“As decisões judiciais proferidas nesses mandados de segurança causam grave prejuízo à economia pública do Estado de Mato Grosso, pois ocasionam grave redução no fluxo de caixa estatal, sendo iminente o risco de privação deste ente de receitas indispensáveis a consecução do orçamento público”, diz trecho da petição.

A polêmica do Difal, que começa a ganhar força no Judiciário brasileiro, inicia quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que para cobrar o Diferencial de Alíquota, deveria ser aprovada uma lei federal, o que ocorreu em dezembro do ano passado. Porém, ela só foi sancionada em 4 de janeiro deste ano, supostamente violando o princípio da anualidade.

O Difal é como uma divisão do valor do ICMS cobrado em operações interestaduais, isto é, uma parte do imposto fica no estado que deu origem a mercadoria e outra no estado onde o produto é consumido. Essa divisão já era estabelecida por alguns estados, porém os contribuintes perceberam que para fazer isso seria necessária uma lei complementar federal.

Diante do pleito dos empresários na Justiça, o STF determinou que fosse criada uma lei para permitir a cobrança do Difal. Porém, como foi sancionada somente em 2022, houve uma cascata de ações para não fazer o recolhimento, já que a Constituição Federal estabelece que o imposto não poderia ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da legislação.

A PGE, por outro lado, sustenta que essa periodicidade não precisa ser respeitada, pois até o dia 31 de dezembro o Difal era recolhido e, somente porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida ‘atrasado’, abriu-se uma brecha na legislação, permitindo um efeito multiplicativo. A PGE afirma que tribunais de outros estados estão revisando as decisões liminares.

A PGE teme que ocorra uma ‘enxurrada’ de ações, o que pode levar à graves prejuízos à administração pública. “Nesta toada, à medida que se multiplicam os processos, as decisões judiciais que impedem a cobrança do DIFAL privam o Estado de receitas imprescindíveis para a execução do orçamento”, afirma.

 

Fonte: SEFAZ-MT