STF decide que decisão sobre ITCMD produzirá efeitos a partir de abril de 2021

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Supremo havia proibido Rio de Janeiro de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por unanimidade, que a decisão na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) referente ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) instituído pelo estado do Rio de Janeiro tenha efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessa ação, o STF proibiu o estado de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.

O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

Na ADI 6826, a proposta de modulação foi realizada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e apoiada pelos demais ministros.

Os ministros também votaram que sejam ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021 em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, não tendo sido pago anteriormente. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes podem pedir a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.

O entendimento dos ministros no caso do ITCMD cobrado no estado do Rio de Janeiro é o mesmo aplicado no julgamento de 14 ações que questionavam leis estaduais sobre o mesmo tema, em votação finalizada em 18 de fevereiro.

O prazo para apresentação de votos se encerrou às 23h59 desta terça-feira (8/3).


Fonte: Jota