Celg D não pode reter ICMS de município em dívida

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Empresas não podem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de municípios inadimplentes. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, reformou sentença do juízo de Caiapônia e determinou que a Celg Distribuição S.A. (Celg D) restitua o valor do imposto retido entre dezembro de 1993 a dezembro de 2000 ao município de Doverlândia. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).

 

O município pedia a nulidade do convênio que autorizava a retenção do ICMS e a condenação à restituição dos valores, porém, em primeiro grau, seus pedidos foram julgados improcedentes. Ao analisar o recurso interposto pelo município, Marcus da Costa destacou que o convênio já foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o que impõe a condenação da concessionária de energia elétrica à devolução do ICMS”.

 

O relator citou o artigo 160 da Constituição Federal (CF) que “veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O juiz também ressaltou que o convênio viola a autonomia do município e o “poder discricionário do administrador municipal, que fica impedido de eleger a forma de aplicação e distribuição de seus recursos”. Veja decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Fonte: TJGO