Revista Veja desinforma ao tratar dos julgamentos no CARF

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Matéria publicada na edição do último dia 2 de março da revista Veja – intitulada “O órgão que se tornou grande símbolo da voracidade tributária do Estado

Matéria publicada na edição do último dia 2 de março da revista Veja – intitulada “O órgão que se tornou grande símbolo da voracidade tributária do Estado” – faz o leitor desavisado acreditar numa lógica reversa acerca dos litígios administrativos de créditos tributários entre contribuintes – boa parte, grandes contribuintes – e a Fazenda Pública.

O universo paralelo forjado pelo texto sucumbe em argumentos frágeis e intangíveis, que atribuem ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a vilania de atuar em nome de uma “sanha arrecadatória da máquina pública” e, em contrapartida, colocam contribuintes no papel de vítimas, sob o jugo de decisões recorrentemente desfavoráveis.

Como a própria reportagem esclarece, o CARF é vinculado ao Ministério da Economia e responsável pelos julgamentos de recursos contra autuações fiscais realizadas pela Receita Federal do Brasil. É um órgão paritário, no qual seus julgadores são compostos meio a meio por representantes da Fazenda e indicados pelo setor privado.

Essa condição de representatividade, por si só, já significa uma vantagem sui generis. O Brasil é o único país do mundo onde as confederações empresariais indicam julgadores para a revisão administrativa de autuações contra possíveis sonegadores. Vale questionar por que outros setores da sociedade – interessados, por exemplo, em mais recursos para saúde, educação, segurança etc. – não estão ali representados.

Além dessa situação vantajosa não estar expressa no texto, a reportagem da Veja vai mais além em um raciocínio unilateral. Seu autor argumenta que a paralisação de julgamentos – que ocorre momentaneamente em decorrência da mobilização dos Auditores-Fiscais pela regulamentação da Lei 13.464/2017 – geraria maiores chances de a Receita Federal sair vencedora na disputa com contribuintes.

Isso porque no mês de março o Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade da regra de desempate instituída apressadamente em 2020 para julgamentos do CARF, na qual, em caso de empate, o resultado sempre será favorável à empresa autuada. Até 2020, o empate era decidido pelo voto do presidente da turma julgadora, representante da Fazenda, que emitia o chamado “voto de qualidade”.

A lógica contraditória do texto se desnuda completamente no argumento segundo o qual o Carf, usando como justificativa a pandemia e a mobilização, estaria protelando julgamentos de forma sistemática. Ou seja, a revista supõe estar ocorrendo uma ação intencional e deliberada para aguardar uma decisão no STF que restabeleça o “voto de qualidade”, recompondo uma ordem, de acordo com a matéria, desfavorável aos contribuintes.

Para reforçar esse argumento, destaca estatísticas relacionadas a um recorte temporal – entre 2015 e 2016 – para afirmar que o voto de qualidade compõe um rito contrário aos interesses dos contribuintes. Porém, considerando outros dados de períodos imediatamente anterior e posterior a esse intervalo, a realidade demonstra ser outra, desfazendo tal argumento.

Quando considerados o período de 2013 e 2014 e o ano de 2017, dos R$ 248,8 bilhões julgados nas seções do CARF, 43% do montante foi desonerado a favor dos contribuintes e 57% foi mantido favoravelmente ao Fisco. Considerando os R$ 155,77 bilhões julgados somente na 1ª Seção – que concentra o interesse de grandes bancos e empresas – esses percentuais são de 51,50% (R$ 80,22 bi) favoráveis aos contribuintes e 48,50% (R$75,55 bi) favoráveis ao Fisco.

Ou seja, os julgamentos nunca tiveram cartas marcadas!

Em função de todo o exposto, é fundamental que a Veja, em nome do bom jornalismo, que pressupõe ouvir e divulgar a visão do contraditório, dê aos Auditores-Fiscais – que são os representantes da Fazenda Pública no CARF – igual espaço na revista para recompor a verdade dos fatos, seja com relação ao trabalho desenvolvido pela instância julgadora, seja com relação à justa mobilização da categoria, que em nada se presta a objetivos escusos de protelar julgamentos para beneficiar essa ou aquela parte.

 

Fonte: Sindifisco Nacional