Secult divulga novas regras da Lei Rouanet

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Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos

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A Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo publicou nesta terça-feira (08), a nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas, que representam 2,64% do PIB nacional.

“Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um Governo voltado para seu povo,” destacou o secretário Especial da Cultura, Mario Frias.

Com um texto enxuto e objetivo – as regras ficaram mais claras e promovem dinamismo ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do mesmo. O intuito é desburocratizar, é expandir o setor e, com isso, atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área cultural.

As atualizações atendem a práticas de mercado, com a correção de valores, o que propiciará melhores condições de sucesso aos projetos e acessibilidade a todos os agentes culturais.

Mudanças

Dentre as principais mudanças, a nova IN traz atualizações que atendem os valores de mercado, a redução do teto de 1 milhão para 500 mil, o novo teto de artistas será de 3 mil para cada projeto aprovado e o novo valor de aluguel de teatro será de 10 mil, com isso terá maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização e o mesmo patrocinador somente poderá financiar o mesmo proponente por duas vezes.

Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado, a cada 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.

As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade, redução em publicidade, a extinção do limite de 200 mil para o primeiro projeto, pois isso impedia proponentes pontuais de ingressarem com novas propostas e a inclusão de novos segmentos como: Arte Sacra e Belas artes.


Fonte: Ministério do Turismo