INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022-SIF, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

Destaques da Legislação
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022-SIF, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º A mercadoria relacionada no Anexo III desta Instrução fica excluída do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2022.

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais

 

ANEXO I