Zema recorre ao recorre ao STF para que Assembleia vote adesão de MG a regime de recuperação fiscal

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Governo estadual alega descumprimento de pedido de urgência constitucional.

O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 938, com pedido de liminar, para que a Assembleia Legislativa (Alemg) vote, com prioridade, um projeto de lei que autoriza o governo estadual a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Zema sustenta que o estado passa por um período de crise financeira, com dívidas bilionárias com a União, cujo pagamento está suspenso por liminares obtidas em oito ações cíveis originárias em tramitação no Supremo. Em três delas, foi dado prazo de seis meses para que sejam finalizadas as tratativas para a adesão ao RRF.

O governador afirma que, em outubro de 2021, pediu que a tramitação do PL 1202/2019 ocorresse em regime de urgência, mas a proposta não foi votada nem incluída na ordem do dia, conforme determina a Constituição Federal e a estadual. Ele argumenta que a não inclusão em pauta viola uma norma fundamental do processo legislativo que deve ser compulsoriamente observada. Isso trará reflexos na ordem pública, ao comprometer o conjunto de pagamentos a cargo do Executivo (dívida com a União, municípios, fornecedores e servidores), afetando os serviços públicos como um todo, em especial as políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança. 


Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal