Ciência de dados e transação tributária estão por trás de recuperação recorde da PGFN

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Total recuperado no ano passado atingiu R$ 31,7 bilhões, superando em 29% o montante arrecadado em 2020

A cobrança de débitos orientada por big data e inteligência artificial foi responsável pela recuperação recorde de valores em 2021 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com dados divulgados pela procuradoria na última sexta-feira (28/1), o total recuperado no ano passado atingiu R$ 31,7 bilhões, superando em 29% o montante arrecadado em 2020.

O investimento da PGFN em transação tributária (renegociação de débitos), por meio do Programa de Retomada Fiscal, também contribuiu para o aumento da recuperação de créditos. O prazo para aderir à renegociação segue aberto até 25 de fevereiro e a Fazenda Nacional ainda estuda se será prorrogado.

“O resultado de 2021 é um somatório de fatos. É o culminar de uma série de estratégias, entre elas o investimento em big data e na recuperação de passivos irrecuperáveis”, afirma o procurador João Henrique Grognet, coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos na Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União.

Segundo o procurador, a Fazenda Nacional começou a trabalhar com grandes bases de dados em 2010, mas o investimento na área se intensificou a partir de 2016. “A gente tem investido massivamente, não é de hoje. Talvez, agora, estejamos começando a colher os frutos. A gente tem, hoje, procurador da Fazenda Nacional que é cientista de dados”, comenta.

Entre os procuradores que buscaram capacitação está Darlon Costa Duarte, que fez pós-graduação em Big Data e Business Intelligence. “Para trabalhar de forma eficaz com recuperação de trilhões de reais, você tem que saber trabalhar grandes massas de dados. Hoje, temos uma estrutura de dados que a gente consegue trabalhar bem nossa base de devedores”, diz.

Segundo ele, para formar sua base de dados a PGFN investiu em convênios e acordos de cooperação técnica com outros órgãos. Uma das fontes de informação, por exemplo, é a base de dados da Receita Federal. Por questões estratégicas, o procurador não revelou outras fontes.

A vantagem do uso dos dados, afirma, é que as informações permitem identificar a melhor forma de recuperar determinado crédito. “Antes, nós requeríamos penhoras sem nenhuma informação sobre a base patrimonial do devedor. Hoje, temos informação suficiente para só demandar ao Judiciário aquilo que temos possibilidade de recuperar”, afirma.

Em 2021, a PGFN recuperou R$ 6,6 bilhões, o equivalente a 20,8% do total arrecadado, por meio de execução forçada, ou seja, exigência do cumprimento de sentença pela via judicial.

Transação tributária
Já os valores recuperados em transação tributária chegaram a R$ 6,4 bilhões no ano passado, o equivalente a 20% do total. A possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa começou com o programa Contribuinte Legal, lançado em 2019, convertido no Programa de Retomada Fiscal para incluir contribuintes que sofreram impactos econômicos e financeiros com a pandemia da Covid-19.

“Quando a gente fala em R$ 6 bilhões em arrecadação, na verdade, o valor regularizado foi muito maior. Será pago ao longo dos anos que se seguirem”, afirma João Grognet. De dezembro de 2019 a novembro de 2021, foram negociados R$ 190 bilhões, e as inscrições de contribuintes no programa de regularização somaram 2,1 milhões.

Recentemente, o prazo para empresas renegociarem os débitos foi prorrogado de 31 de dezembro do ano passado para 25 de fevereiro deste ano. Segundo Grognet, a possibilidade de uma nova prorrogação ainda está em estudo pela PGFN.

Na transação tributária da dívida ativa estão disponíveis as modalidades de negociação extraordinária e excepcional, sendo a segunda destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que comprovarem que tiveram a capacidade de pagamento afetada pela pandemia.

A modalidade de transação extraordinária, acessível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1% dividida em até três vezes. Os contribuintes em geral podem pagar até 81 parcelas, incluso o tempo de pagamento da entrada. Já as microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas e cooperativas podem pagar até 142 parcelas.

Já a modalidade excepcional permite entrada no valor de 4% do débito, que pode ser dividida em até 12 vezes. Os participantes têm direito a parcelar o débito em até 84 vezes, incluindo o período de pagamento da entrada. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas o débito pode ser dividido em até 145 vezes, também incluindo o período de pagamento da entrada.


Fonte: Jota